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	<title>Noticias</title>
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		<title>Para Ministro Luiz Fux o Exame caminha para inconstitucionalidade</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 09:20:15 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Votos O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. &#8230; <a href="http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=224">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Votos</strong></p>
<p>O relator do caso, <strong>ministro Marco Aurélio</strong>, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.</p>
<p>Primeiro a seguir o voto do relator, o <strong>ministro Luiz Fux</strong> apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.</p>
<p>Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192411">Saiba mais clicando aqui</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Direto do Plenário: STF decide que exame da OAB é constitucional</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Oct 2011 22:29:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>portclub</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do &#8230; <a href="http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=221">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.</p>
<p>No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.</p>
<p>Em um longo e detalhado voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, rebateu todos os argumentos levantados contra a exigência do Exame, e demonstrou que a prova não viola dispositivos constitucionais. Os ministros concordaram com o relator, apontando que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica e do interesse público, sendo consequência da própria Constituição Federal, nas palavras do ministro Ayres Britto.</p>
<p>Em instantes mais detalhes&#8230; <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192393">confiram no STF</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Hoje dia 26/10/2011 Será decidido sobre a Constitucionalidade da PROVA da OAB</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Oct 2011 09:42:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>portclub</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Recurso Extraordinário (RE) 603583 – Repercussão geral Relator: Ministro Marco Aurélio João Antônio Volante X União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Recurso Extraordinário contra decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade &#8230; <a href="http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=219">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Recurso Extraordinário (RE) 603583</strong> – Repercussão geral<br />
Relator: Ministro Marco Aurélio<br />
João Antônio Volante X União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil<br />
Recurso Extraordinário contra decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e dos Provimentos nºs 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da OAB, que dispõem sobre a exigência de prévia aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB, por ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, e 3º, incisos IV e V, da Constituição Federal. Sustenta caber às instituições de ensino superior certificar a aptidão do bacharel para o exercício profissional, e que a sujeição dos bacharéis ao exame viola o direito à vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido proces&#8230; <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192288&amp;tip=UN" target="_blank">Saiba mais clicando aqui</a></p>
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		<title>Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Oct 2011 16:56:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>portclub</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Codigo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
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		<category><![CDATA[Processo]]></category>
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		<category><![CDATA[Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>

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		<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga &#8230; <a href="http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=217">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.</p>
<p>No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.</p>
<p>A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.</p>
<p>No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.</p>
<p>Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.</p>
<p><strong>Estímulo à qualificação</strong></p>
<p>Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.</p>
<p>“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.</p>
<p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial. </em></p>
<p><em>Leia mais<a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103648"> aqui</a></em></p>
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		<title>STF Decide dia 26/10/2011 sobre a Constitucionalidade da Prova da OAB</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Oct 2011 12:17:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>portclub</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[TEMA DO PROCESSO &#160; 1. TEMA. 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, alínea “a”, da CF, em face de decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do art. 8º, &#8230; <a href="http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=212">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p><strong>TEMA DO PROCESSO</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"><strong> 1. TEMA.</strong></span></p>
<p><span style="font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"><strong> </strong>1. Trata-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, alínea “a”, da CF, em face de decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 e dos Provimentos nº 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da OAB, os quais dispõem sobre a exigência de prévia aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"> 2. Alega o recorrente, em síntese, ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, 3º, incisos I, II, III e IV, 5º, incisos II e XIII, 84, inciso IV, 170, 193, 205, 207, 209, inciso II, e 214, incisos IV e V, da Constituição Federal. Inicialmente, afirma não haver pronunciamento do STF quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Sustenta, em síntese: 1) caber apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica; 2) que a sujeição dos bacharéis ao referido exame, viola o direito à vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido processo legal&#8230; <a href="http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=46189">(clique aqui&#8230;e leia mais&#8230;)</a></span></p>
<p>&nbsp;</p></blockquote>
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		<item>
		<title>Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria</title>
		<link>http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=207</link>
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		<pubDate>Tue, 23 Aug 2011 14:11:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>portclub</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). O entendimento é da Terceira Turma &#8230; <a href="http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=207">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia.</p>
<p>Os filhos, representados à época por sua mãe, promoveram ação de execução de alimentos em fevereiro de 2006, com o objetivo de receber pensão alimentícia correspondente ao período compreendido entre setembro de 2004 e fevereiro de 2006, no valor de R$ 1.080,00. Citado, o pai quit<a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=102863">&#8230; (continue lendo)</a></p>
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		<item>
		<title>Estatuto da Criança e do Adolescente faz 21 anos e enfrenta desafios</title>
		<link>http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=204</link>
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		<pubDate>Tue, 23 Aug 2011 14:07:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>portclub</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Estatuto da Criança e do Adolescente está em vigor há 21 anos e ainda é considerado um dos mais avançados do mundo. No entanto, muitas medidas previstas no texto ainda não foram implementadas, ou carecem de efetividade. É o &#8230; <a href="http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=204">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Estatuto da Criança e do Adolescente está em vigor há 21 anos e ainda é considerado um dos mais avançados do mundo. No entanto, muitas medidas previstas no texto ainda não foram implementadas, ou carecem de efetividade. É o que você vai ver esta semana no STJ Cidadão, o programa de TV do Superior Tribunal de Justiça. A reportagem mostra ainda decisões judiciais que visam resguardar os direitos de jovens e crianças.</p>
<p>A edição traz também uma matéria sobre o cheque especial, um tipo de crédito muito utilizado pelos brasileiros, principalmente nos primeiros dez dias de cada mês. Com taxas de juros inferiores apenas às dos cartões de crédito, o cheque especial pode ser uma armadilha para quem não controla os gastos. Existem consumidores que têm o salário todo retido pelo banco para cobrir a dívida. E essa prática, comum entre as instituições financeiras, é considerada abusiva pelos ministros do STJ.</p>
<p>E mais: os direitos dos casais que vivem sob o mesmo teto sem ter passado pelo ritual do casamento. A união estável pode e deve ser registrada em cartório para&#8230; <a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=102926">(continue lendo)</a></p>
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		<item>
		<title>Entra em vigor nesta segunda-feira a Lei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro e cria alternativas à prisão preventiva</title>
		<link>http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=200</link>
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		<pubDate>Mon, 04 Jul 2011 11:41:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>portclub</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[COMO ERA COMO FICOU Prisão em flagrante Poderia ser mantida mesmo após o juiz tomar conhecimento de sua efetivação Ao ser informado da prisão em flagrante, o juiz deverá decidir: a) pela sua conversão em prisão preventiva; b) pela concessão &#8230; <a href="http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=200">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<table id="tabela03" border="0" cellspacing="1" cellpadding="1">
<thead>
<tr>
<th scope="col"></th>
<th scope="col">COMO ERA</th>
<th scope="col">COMO FICOU</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<th scope="row"> Prisão em flagrante</th>
<td>Poderia ser mantida mesmo após o juiz tomar conhecimento de sua  efetivação</td>
<td>Ao ser informado da prisão em flagrante, o juiz deverá decidir:<br />
a) pela  sua conversão em prisão preventiva;<br />
b) pela concessão de liberdade  provisória, com ou sem fiança;<br />
c) pelo seu relaxamento (revogação), quando  ilegal</td>
</tr>
<tr id="impar">
<th scope="row"> Prisão preventiva</th>
<td>Decretada sempre que o acusado colocar em risco a ordem pública ou a  investigação e o processo</td>
<td>Ficam mantidos os mesmos critérios, mas o juiz somente a decretará quando  não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas  cautelares</td>
</tr>
<tr>
<th scope="row"> Prisão preventiva II</th>
<td>Rol de medidas cautelares era restrito à prisão preventiva e à fiança</td>
<td>Rol de medidas cautelares passa a contar: monitoração eletrônica; prisão  domiciliar; proibição de freqüentar determinados lugares; proibição de falar com  determinadas pessoas; proibição de se ausentar da comarca; recolhimento  domiciliar no período noturno e nos dias de folga; internação provisória;  comparecimento periódico em juízo; suspensão do exercício de função pública ou  de atividade econômica</td>
</tr>
<tr id="impar">
<th scope="row"> Prisão Preventiva III</th>
<td>Não há requisitos específicos para crimes de menor periculosidade (pena  máxima inferior a quatro anos)</td>
<td>Será aplicada nos crimes de menor periculosidade, caso o réu seja  reincidente em crime doloso, o crime envolva violência doméstica e familiar  contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou tenha  sido descumprido outra medida cautelar</td>
</tr>
<tr>
<th scope="row"> Descumprimento de medida cautelar</th>
<td>Descumprimento da fiança poderia resultar na decretação da prisão  preventiva</td>
<td>Descumprimento de qualquer medida cautelar poderá resultar na aplicação de  outras medidas cautelares ou na decretação da prisão preventiva</td>
</tr>
<tr id="impar">
<th scope="row"> Prisão domiciliar</th>
<td>Não há previsão para aplicação como medida cautelar</td>
<td>Prisão domiciliar para maiores de 80 anos ou gestantes a partir do 7º  mês</td>
</tr>
<tr>
<th scope="row"> Monitoramento eletrônico</th>
<td>Não existia previsão legal para o monitoramento eletrônico enquanto medida  cautelar</td>
<td>Figura como medida cautelar alternativa à prisão preventiva</td>
</tr>
<tr id="impar">
<th scope="row"> Fiança</th>
<td>Limitada a 100 salários mínimos e poderia ser aumentada em até 10 vezes, de  acordo com as condições econômicas do acusado</td>
<td>Amplia o limite para 200 salários mínimos e permite seu aumento em até 1000  vezes, de acordo com as condições econômicas do acusado</td>
</tr>
<tr>
<th scope="row"> Banco de mandados no CNJ</th>
<td>Não há banco de dados que integre as informações sobre os mandados expedidos  nos Estados</td>
<td>Prevê a criação de banco de dados que integrará registros de mandados  expedidos nos Estados</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Ministério da Justiça</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Agenda do STF</title>
		<link>http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=197</link>
		<comments>http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=197#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 04 Jul 2011 10:33:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>portclub</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=197</guid>
		<description><![CDATA[19:05 &#8211; 2ª Turma encerra ação penal por falta de apuração de débito tributário 18:10 &#8211; Rádio Justiça: radionovela “Uma mãe, dois pais” fala sobre crimes contra a honra 17:50 &#8211; YouTube: Saiba Mais sobre o Processo Judicial Eletrônico 16:40 &#8230; <a href="http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=197">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<table cellspacing="10" cellpadding="0" width="500">
<tbody>
<tr>
<td><a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183569&amp;tip=UN" target="_blank">19:05 &#8211; 2ª Turma encerra ação penal por falta de apuração de débito tributário</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183558&amp;tip=UN" target="_blank">18:10 &#8211; Rádio Justiça: radionovela “Uma mãe, dois pais” fala sobre crimes contra a honra</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183554&amp;tip=UN" target="_blank">17:50 &#8211; YouTube: Saiba Mais sobre o Processo Judicial Eletrônico </a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183548&amp;tip=UN" target="_blank">16:40 &#8211; Ministro indefere pedido de liminar a brasileiro condenado nos EUA </a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183542&amp;tip=UN" target="_blank">16:00 &#8211; ADI contesta manutenção da Câmara Regional de Chapecó na estrutura do Judiciário catarinense</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183537&amp;tip=UN" target="_blank">15:45 &#8211; Ministro nega liminar que pedia deferimento de registro de Jader Barbalho</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183528&amp;tip=UN" target="_blank">15:25 &#8211; Jurista português critica abuso de recursos a tribunais constitucionais</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183519&amp;tip=UN" target="_blank">14:45 &#8211; Processos sobre quilombolas e anencéfalos devem ser julgados no 2º semestre</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183494&amp;tip=UN" target="_blank">12:55 &#8211; Presidente do STF encerra trabalhos do primeiro semestre</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183497&amp;tip=UN" target="_blank">12:50 &#8211; Ocupação de terra indígena por particular será julgada pela 1ª instância</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183482&amp;tip=UN" target="_blank">12:40 &#8211; Negada liminar que pretendia suspender ato do CNJ que anulou 2ª fase de concurso para juiz em SC</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183476&amp;tip=UN" target="_blank">12:10 &#8211; Contribuição do PASEP é obrigatória para estados e municípios</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183475&amp;tip=UN" target="_blank">11:00 &#8211; Portal do STF fica indisponível na tarde deste sábado (2)</a><br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183215&amp;tip=UN" target="_blank">10:00 &#8211; Confira a programação da TV Justiça para o fim de semana</a></td>
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		<title>Prazo para ação por desapropriação indireta conta a partir da publicação da lei restritiva</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Jul 2011 10:52:43 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O prazo para proposição de ação por desapropriação indireta é contado a partir da edição da lei que impõe restrições à propriedade particular. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de particular que, &#8230; <a href="http://portaldasleis.com.br/noticias/?p=193">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>O prazo para proposição de ação por desapropriação indireta é contado a partir da edição da lei que impõe restrições à propriedade particular. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de particular que, em 1999, buscou indenização contra lei paulista de 1976.&nbsp;</p>
<p>Na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional para tais ações era de 20 anos. O autor da ação pretendia que o prazo contasse a partir de laudo técnico em processo administrativo que esclarecia aspectos da legislação, e não da publicação da lei. Argumentava também que a prescrição teria sido interrompida, renovando a contagem do prazo, pelos atos praticados pelo estado de São Paulo, que teria reconhecido a propriedade do autor e autorizado seu loteamento.</p>
<p>As restrições tiveram origem nas Leis Estaduais 898/75 e 1.172/76, que delimitam as áreas de proteção aos mananciais de águas da Região Metropolitana de São Paulo. <a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=102405" target="_blank">clique aqui</a></p>
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